A União Europeia tem vindo a adotar, desde há muitos anos, uma política ativa no domínio da propriedade intelectual no sentido da harmonização das legislações nacionais. Desde a entrada em vigor do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), em 2009, a UE tem competência explícita no domínio dos direitos de propriedade intelectual (artigo 118.º).

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Direito autoral, direitos autorais ou direitos de autor são as denominações empregadas em referência ao rol de direitos dos autores sobre suas obras intelectuais, sejam estas literárias, artísticas ou científicas. Segundo a doutrina jurídica clássica, nesse rol encontram-se direitos de natureza pessoal e patrimonial, também denominados direitos morais e direitos patrimoniais.

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A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) é uma das 16 agências especializadas da ONU, criada em 1967, com sede em Genebra.

A agência se dedica à constante atualização e proposição de padrões internacionais de proteção às criações intelectuais em âmbito mundial. Os exemplos mais marcantes desta atuação são o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT); o apoio ao Convênio Internacional para a Proteção de Obtenções Vegetais (UPOV); o Protocolo de Madrid, para o registro internacional de marcas; e as negociações relativas à harmonização no campo de patentes e marcas e direito de autor.

Principais funções da agência

1. Estimular a proteção da Propriedade Intelectual em todo o mundo mediante a cooperação entre os Estados;

2. Estabelecer e estimular medidas apropriadas para promover a atividade intelectual criadora e facilitar a transmissão de tecnologia relativa à propriedade industrial para os países em desenvolvimento, com o objetivo de acelerar os desenvolvimentos econômicos, sociais e culturais.

3. Incentivar a negociação de novos tratados internacionais e a modernização das legislações nacionais.

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